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Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência passa a vigorar em janeiro de 2016
A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (PL nº 7699/2006) é uma construção coletiva. Foi o primeiro Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a ser traduzido para Libras – Língua Brasileira de Sinais durante sua discussão. Seu texto preliminar ficou sob consulta pública no E-democracia por cerca de seis meses, tendo recebido, entre contribuições vindas do portal, de e-mails e ofícios, cerca de mil propostas.
A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (PL nº 7699/2006) é uma construção coletiva. Foi o primeiro Projeto de Lei da Câmara dos Deputados a ser traduzido para Libras – Língua Brasileira de Sinais durante sua discussão. Seu texto preliminar ficou sob consulta pública no E-democracia por cerca de seis meses, tendo recebido, entre contribuições vindas do portal, de e-mails e ofícios, cerca de mil propostas.
A LBI tem como base a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o primeiro tratado internacional de direitos humanos a ser incorporado pelo ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional.
Sua principal inovação reside na conceituação de deficiência, não mais compreendida como uma condição estática e biológica da pessoa, mas como o resultado da interação das barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo. Neste sentido, a deficiência deixa de ser um atributo da pessoa. Passa a ser, portanto, o resultado das respostas inacessíveis que a sociedade e o Estado dão às características de cada um.
A Presidência da República sancionou em 06 de julho de 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A aprovação dessa lei fortalece o segmento das pessoas com deficiência e se soma a outras leis de igual importância como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Cotas, que reserva postos de trabalho às pessoas com deficiência. A LBI entra em vigor em janeiro de 2016 e atende ao segmento formado por 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.
A aprovação da Lei Brasileira de Inclusão atende a reivindicações antigas. Nasceu equivocadamente como “Estatuto da Pessoa Deficiente”, em 2003, por autoria do então deputado Paulo Paim. Após passar por várias revisões, estudos e modificações, capitaneadas pela deputada federal Mara Gabrilli, chegou-se a uma versão que caminha na linha da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo teor é voltado ao protagonismo, cidadania e inclusão social. O Estatuto transformou-se na Lei Brasileira de Inclusão, também chamada pela sigla LBI. Passará a valer em 180 dias após sua sanção, ou seja, a partir de janeiro de 2016.
Entre as várias mudanças importantes, a LBI aprova o AUXÍLIO INCLUSÃO para trabalhadores com deficiência que exerçam atividade remunerada. Entre as novas conquistas destacam-se, ainda: o trabalhador com deficiência poderá utilizar o FGTS para aquisição de órteses e próteses e, também, haverá proibição aos planos de saúde de praticarem qualquer tipo de discriminação em razão de sua deficiência.
Na Educação: haverá proibição às instituições de ensino para que não cobrem mais de alunos com deficiência; reserva de 10% das vagas em instituições de ensino superior ou técnico; e obriga o poder público a fomentar a publicação de livros acessíveis pelas editoras.
No campo da Mobilidade: reserva de 2% das vagas em estacionamentos; 5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão ser adaptados para motoristas com deficiência.
A LBI também traz novidades no campo da Moradia: reserva de 3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos. Na Cultura: teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. O campo do Turismo também é contemplado: cota de 10% de dormitórios acessíveis em hotéis.
No Esporte, a Lei Brasileira de Inclusão estabelece 2,7% da arrecadação das loterias federais para o esporte. Hoje esse percentual é de 2%. Dessa parte a ser destinada ao esporte, a LBI prevê que 37,04% devem ser repassados ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e 62,96% ao Comitê Olímpico (COB). Atualmente o CPB fica com a fatia de 15% e o COB, 85%.
A lei vai afetar diretamente o dia a dia das pessoas com deficiência: boletos, contas, extratos e cobranças deverão ser em formato acessível; elas terão o direito de participar da política ativamente, com a garantia do direito de votar e ser votada, em igualdade de oportunidades. Também permite que pessoas com deficiência intelectual casem legalmente ou formem união estável, entre várias outras garantias de direitos.
O texto integral da lei está disponível em vários sites. O link a seguir é do Governo Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm